A Secretária Municipal de Inovação e Tecnologia de Salvador (SEMIT), em consonância com o disposto no art. 230, inc. IV da Lei Municipal nº 9.069, de 30 de junho de 2016 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano – PDDU do Município de Salvador), e considerando as disposições do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94 (RBAC-E nº 94), editado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), da ICA 100-40, editada pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), da Lei Municipal nº 9.534, de 11 de agosto de 2020 (Política Municipal de Inovação de Salvador), do Plano Diretor de Tecnologias da Cidade Inteligente (PDTCI) de Salvador, e da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021 (Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador), torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta CONSULTA PÚBLICA, no período de 03/05/2024 a 03/06/2024, da minuta de regulamentação da POLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO AO USO DE AERONAVES NÃO TRIPULADAS DE SALVADOR.
Trata-se de política inédita no setor, destinada a impulsionar, por meio de mecanismos e instrumentos sob a competência municipal, em coordenação com os órgãos de regulação federais, o uso sustentável, seguro, inovador e multifinalitário de aeronaves não tripuladas no território de Salvador, contribuindo à mobilidade urbana e à redução da pegada de carbono da cidade, além de apoiar a fiscalização da regulação federal vigente.
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